ICMS de pequenos geradores pode ser extinto

Dessa forma, a definição dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aponta a isenção das taxas sobre essas duas categorias de pequeno porte, ao alterar o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 87, relativo ao ICMS, de 13 de setembro de 1996.

A intenção é que haja uma melhoria nas condições de financiamento das ferramentas necessárias para a geração, a médio e longo prazos. Segundo Eduardo, a melhoria vem aliada a uma essencial política creditícia e ao objetivo de superar algumas barreiras ainda existentes.

Quando quem gera é o consumidor, pode haver um risco de taxas de ICMS em atividades de mini e microgeração doméstica. Assim, como não existe intenção na venda de energia, não há movimentação necessária para que se cobre qualquer valor. Nesse caso, a distribuidora retorna a quantia de kWh dada pelo produtor da rede, como aponta o deputado.

  • Categoria: Notícias
  • Data: 12/09/2019

Política de Privacidade e Cookies

O Blog Geração Distribuída usa cookies próprios e de terceiros para lhe oferecer a melhor experiência possível de acordo com suas preferências.
Se você continuar a navegação pelo site, consideramos que você aceita o seu uso. Consulte nossa Política de Cookies.