Agentes

Saiba quem são os principais agentes reguladores desta entusiasta forma de compensação de energia elétrica, que é a Geração Distribuída.

A geração distribuída é caracterizada pela instalação de geradores de pequeno porte (fonte solar, eólica, centrais geradores hidroelétricas), localizados próximos aos centros de consumo de energia elétrica. A proximidade desses geradores pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam:

  • postergação de investimentos em expansão nossistemas de distribuição e transmissão;
  • baixo impacto ambiental;
  • melhoria do nível de tensão da rede;
  • diversificação da matriz energética.

ANEEL

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

No exercício das suas competências legais, a Agência promoveu a Consulta Pública nº 15/2010 (de 10/09 a 9/11/2010) e a Audiência Pública nº 42/2011 (de 11/08 a 14/10/2011), as quais foram instauradas com o objetivo de debater os dispositivos legais que tratam da conexão de geração distribuída de pequeno porte na rede de distribuição.

Como resultado desse processo de consulta e participação pública na regulamentação do setor elétrico, a Resolução Normativa – REN nº 482, de 17/04/2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e criou o sistema de compensação de energia elétrica correspondente. O acompanhamento da implantação da REN nº 482/2012, realizado pela ANEEL nos últimos anos, permitiu identificar diversos pontos da regulamentação que necessitavam de aprimoramento.

Dessa forma, com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão da micro e minigeração, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010), aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura, a ANEEL realizou a Audiência Pública nº 26/2015 (de 7/5/2015 a 22/6/2015) que culminou com a publicação da Resolução Normativa – REN nº 687/2015, a qual revisou a REN nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

Fonte: Cadernos Temáticos ANEEL – Micro e Minigeração Distribuída – Sistema de Compensação de Energia Elétrica, 2ª edição, 2016.

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