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Geração Distribuída

A geração distribuída (GD) tem sido constantemente objeto de matérias em jornais, revistas, programas televisivos e conversas de fim de expediente. Muitos dizem que querem “colocar geração solar em casa”, e que já leram alguma coisa sobre isso e o quanto se pode economizar. Outros identificam os fatores ambientais, argumentando que essas mudanças são necessárias para que a Terra não se torne inabitável.

O objetivo deste blog é esclarecer o que realmente é a Geração Distribuída. Apresentar tudo que é necessário para a melhor avaliação técnica e econômica para um projeto, além de mostrar o que há de mais atual no mercado de GD e a legislação vigente. É de se destacar, inclusive, que a GD tem se apresentado como um investimento estratégico não só para consumidores residenciais, como também para investidores, geradores e grandes grupos comerciais.

A Geração Distribuída já é uma realidade. Seja bem-vindo a este universo fantástico!

O que é

Geração Distribuída

Todos odiamos filas de bancos. Agora, imagine que só há um banco, em Itaipu. Se todos forem lá no quinto dia útil do mês sacar seu salário, imagine a fila! Além do mais, os funcionários ficarão sobrecarregados, e haverá grande chance de os caixas eletrônicos darem alguma pane. Isso sem falar no trânsito quando todos voltarem para casa! E pior: se aumentássemos para alguns poucos 5 ou 10 bancos isso ainda não seria suficiente para todo o Brasil. Para evitar isso (pelo menos um pouco!), vemos agências bancárias espalhadas, ou distribuídas, em vez que uma única agência centralizada.

Esta analogia simples resume bem a diferença entre a geração centralizada (GC) e a geração distribuída (GD). Enquanto uma faz uso de grandes geradores e extensas linhas de transmissão, a segunda faz uso de geradores menores e localizados no ponto de consumo ou muito próximo a ele.

O Brasil está caminhando para uma economia energética mais equilibrada entre geração centralizada e distribuída, e que dá, ao cidadão comum, pessoa física e jurídica, a oportunidade de ser um micro ou minigerador de energia.

 

As vantagens da Geração distribuída são muitas!

Qual a motivação

para quem faz GD?

Além dos benefícios para o sistema elétrico como um todo, há alguns fatores que motivam, cada dia mais, diversos consumidores de energia a se tornarem micro e minigeradores de energia. Um deles é o fato de que se houver geração de energia superior à energia que ele próprio consumiu, esse excedente é convertido em créditos que podem ser utilizados em até 60 meses! Esses créditos, por exemplo, podem ser utilizados para a própria unidade de consumo em que está localizado o microgerador, como também podem ser destinados a outros empreendimentos de mesmo CPF ou CNPJ que aquele em que está cadastrado o microgerador. Isto permite que lojas, mercados e muitos outros consumidores comerciais sejam beneficiados com a redução de custos com energia. E caso o CPF/CNPJ não seja o mesmo? A ANEEL prevê as modalidades de cooperativa e consórcio.

Quem pode

fazer projetos de GD?

Por definição, a Geração Distribuída – produção de energia elétrica por meio de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes de energia renovável ou cogeração qualificada – pode ser feita pelas próprias unidades consumidoras. Isto inclui residências, comércios e indústrias, havendo necessidade, porém, de seguir algumas regras estabelecidas pela ANEEL e pela concessionária de energia local.

A necessidade de atender a alguns critérios da concessionária local advém do fato de esta ser a responsável pelo sistema de distribuição, no qual o micro ou minigerador a ser instalado será conectado e, posteriormente, injetará a energia gerada na rede. Sendo assim, é necessário conhecer, ou contratar alguém que conheça com profundidade, toda a legislação e procedimentos técnicos necessários. Para usufruir de todos os benefícios da Geração Distribuída é necessário garantir que o projeto atenda todos os requisitos regulatórios e técnicos.

Quanto tempo leva

um projeto de GD?

O prazo de instalação é do próprio empreendedor, porém a concessionária de energia estabelece prazos para a realização de algumas das suas atividades. Por exemplo, ao consumidor protocolar a solicitação de acesso, a concessionária tem de 15 a 60 dias para emitir do parecer de acesso, tempo este que depende da necessidade de adequações na rede elétrica atual. Outros prazos importantes são os de agendamento da vistoria, realização da vistoria, emissão do relatório de vistoria e aprovação do ponto de conexão.

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