Geração distribuída receberá nova norma ainda este ano

Há uma grande discussão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em torno da continuidade dos subsídios para geração distribuída no País desde 2018. Essas alterações sofreram atraso pelo contexto da pandemia e são importantes pois levam em conta um subsídio que causa prejuízo aos demais consumidores no mercado cativo.

Na metade de 2019, as discussões técnicas passaram a ser políticas e um programa gradual estava sendo visado. Assim, passo a passo, seriam retirados os subsídios para o mercado de geração distribuída, enquanto o uso das redes seria pago para as distribuidoras.

O debate sobre o subsídio para geração distribuída voltou à tona, segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitona. Já estava combinada, antes do coronavírus, a aprovação da lei com o deputado Rodrigo Maia (RJ-DEM) e o senador Davi Alcolumbre.

De acordo com Pepitone, no segundo webinar Agenda Setorial, evento on-line realizado pelo Grupo CanalEnergia, as chances de a decisão sobre a revisão da Resolução Normativa n° 482/12 ser adiada para o segundo semestre são grandes.

A nova norma que afeta o sistema de compensação para micro e miniprodutores de energia foi proposta no PL 2215/20, no final de abril, pelo deputado Beto Pereira (MS-PSDB).

O sistema de compensação de geração distribuída atual se baseia na geração de crédito para o detentor do sistema quando há sobra na quantidade produzida e consumida na relação de troca de energia entre o “prosumidor” e a concessionária. Entretanto, as distribuidoras consideram que o uso de fio não é remunerado de maneira correta.

O Projeto de Lei em questão faz ser possível a cobrança pelo uso do fio, exceto quando ocorre rooftop, ou seja, quando a quantia de geração distribuída é inferior a 15% da carga da concessionária ou permissionária. Será necessário pagar 50% do valor da TUSDg pelos sistemas de geração.

Há o cenário no qual a modalidade remota passa a pagar 100% da TUSDg. Para isso, o valor da geração distribuída deve ser superior a 15% da carga da concessionária ou permissionária, definindo a cobrança em 50% da TUSD Fio B.

Inúmeras são as propostas para a criação de um arcabouço legal em debate pela Câmara e Senado.

  • Categoria: Notícias
  • Data: 21/05/2020

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